Perfil
Olympio é paranaense de Curitiba, formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, em 1975. Casado com Galatéia Fridlund Sotto Maior, tem dois filhos: Olympio de Sá Sotto Maior e Flávia de Sá Sotto Maior. Ingressou no Ministério Público do Estado do Paraná no ano de 1977. Foi Promotor de Justiça em várias cidades paranaenses e possui uma série de títulos profissionais setorizados de importância, ligados à cidadania. Foi um dos relatores e criadores do Estatuto da Criança e Adolescência, o ECA. Profundo conhecedor das leis da constituição brasileira e os embasamentos legais; um Homem culto e uma das mentes mais brilhantes do nosso país, que tem ajudado indistintamente no processo de evolução do povo brasileiro.
Entrevista
Portal
NetBabillons
Como e quando foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
O Estatuto da Criança e do Adolescente entrou em vigor no Brasil
em outubro de 1990. Sua elaboração contemplou processo diferenciado
em relação a outras leis e sua marca mais significativa
foi a participação da sociedade civil na definição
de suas regras. Além de integrantes do Ministério Público
e do Poder Judiciário, movimentos populares como a Pastoral do
Menor, o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, o Fórum
de Defesa da Criança e do Adolescente, entre outros, tiveram papel
fundamental na definição de sua linha ideológica,
especialmente no que tange à absorção dos ditames
da doutrina da proteção integral. Faço essa ressalva
porque o ECA não é um daqueles diplomas legais gestados
por restrito grupo de seletos juristas, mas sim elaborado a partir de
prévia e democrática discussão com a sociedade brasileira,
nos seus mais diversos setores e segmentos, inclusive ouvindo-se profissionais
ligados à área da saúde, da educação,
do direito, etc., enfim com uma intensidade participativa tal que permitiu
a produção de uma lei que hoje serve de modelo para o mundo
todo. Vale anotar que o ECA surgiu como regulamentação do
art. 227, da Constituição Federal (que já havia reconhecido
as crianças e adolescentes como sujeitos de direito) e constituiu-se
na primeira lei relativa à infância e juventude plenamente
adaptada aos princípios da Convenção Internacional
dos Direitos a Criança. Então hoje, quando no resto do mundo
ocorre o processo de adequação das legislações
à Convenção Internacional dos Direitos da Criança,
utiliza-se como modelo o Estatuto brasileiro.
Portal NetBabillons
Quais as maiores contribuições que o Estatuto da Criança
e do Adolescente trouxe para a sociedade brasileira ?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
O que há de mais importante no ECA é a inscrição
daqueles que são reconhecidos como os direitos fundamentais de
toda criança e adolescente. A sua grande proposta é exatamente
a da universalização desses direitos, vale dizer, que todas
as crianças e adolescentes possam exercitar os direitos que parte
da população infanto-juvenil já exercita. O Código
de Menores, lei revogada pelo ECA, embora se apresentasse também
como diploma tutelar, assistencial, protecionista das crianças
e adolescentes, na verdade, não contemplava nenhum artigo prevendo
direitos para a infância e a juventude e, no que é mais significativo,
correlato dever do Estado no asseguramento desses mesmos direitos. A tese
fundamental da teoria da proteção integral é no sentido
de que incumbe à lei assegurar a todas as crianças e adolescentes
a possibilidade do exercício dos direitos que são elementares
à população infanto-juvenil (ou seja, os chamados
direitos fundamentais da pessoa humana e outros direitos que lhes são
específicos, decorrentes da condição peculiar de
pessoas em desenvolvimento). Nós todos já ouvimos o comentário
(que eu reputo absolutamente equivocado) de que o ECA não seria
uma lei adequada à realidade brasileira. Dizem: - "Agora criaram
uma lei de primeiro mundo para ser aplicada num país subdesenvolvido,
isso não pode dar certo". Exatamente aí está
a importância e a essência do Estatuto da Criança e
do Adolescente, porque nos países desenvolvidos não se precisaria
de uma lei como a nossa. Não seria necessário, por exemplo
na França, existir um projeto de lei para prever que a criança
francesa tem direito a saúde ou, na Suécia, uma lei estabelecendo
que a criança sueca tem direito a educação, isso
porque, nos países desenvolvidos, o Estado cumpre com seu dever
institucional e indelegável de garantir a todos (e principalmente
as crianças e adolescentes) a possibilidade do exercício
dos direitos fundamentais da pessoa humana, que infelizmente não
é o que ocorre no Brasil. Então o ECA se faz com a roupagem
do asseguramento dos direitos e de mecanismos para a efetivação
dos direitos, exatamente tendo em conta a realidade brasileira. Essa realidade
que coloca a nossa infância e juventude em situação
de omissão, muitas vezes criminosa, por parte do Estado, por parte
da sociedade e, até, por parte da própria família.
Além da inscrição dos direitos fundamentais da infância
e da juventude, o legislador do ECA estabeleceu também mecanismos
objetivando sua efetivação, que vão desde medidas
judiciais específicas até diretrizes de uma nova política
de atendimento às crianças e adolescentes. Se a situação
da infância no Brasil hoje é ruim, imagine-se como seria
se não houvesse a lei, se - para o cumprimento da lei - não
se estivesse instalando em todas as cidades brasileiras os Conselhos Tutelares,
os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança, se não estivesse
o Ministério Público e o Poder Judiciário fazendo
no espaço da Justiça da Infância e da Juventude a
materialização das suas normas. É evidente que a
lei por si só não altera a realidade social, a lei - tão-só
por entrar em vigor - não tem o condão de mudar as relações
sociais, mas ela é sem dúvida instrumento para tanto, porquanto
o que transforma a realidade social é exatamente o exercício
dos direitos que nela estão previstos. Hoje, mundialmente, indica-se
que no Brasil há a maior mobilização em prol da infância
e da juventude do planeta, superando, claro que não na velocidade
que gostaríamos, as dificuldades próprias desta estrutura
social injusta estabelecida no país, que vitimiza cerca de 40 milhões
de crianças e adolescentes que se encontram carentes e abandonados,
mas que, insisto, contam agora com um diploma legal que tem o projeto
de assegurar cidadania para todas as crianças e adolescentes.
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NetBabillons
Faça uma analogia entre a educação da criança
brasileira e a dos países altamente desenvolvidos ?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Não raras vezes ouvimos falar acerca dos "milagres" dos
países desenvolvidos: o "milagre japonês", o "milagre
da civilização norte-americana", entre outros. Todavia,
se formos analisar o processo civilizatório desses países
o que encontramos é, efetivamente, investimento na educação
das crianças e adolescentes. Então, se de fato queremos
ver instalada uma sociedade progressivamente melhor e mais justa, aliás,
se queremos alcançar aquilo que foi indicado como objetivo fundamental
da República Federativa do Brasil, que é o de instalar uma
sociedade livre, justa e solidária, não tenhamos dúvida
que há de se investir na infância e juventude, principalmente
no que tange ao direito à educação. Quando se fala
de educação, gostaria de ver inserido nesse contexto, pela
sua importância, também a educação infantil.
Hoje, embora quase já se tenha alcançado a universalização
do acesso ao ensino fundamental, o mesmo não ocorre com a educação
infantil. O número de creches disponíveis para a população
de 0 a 6 anos é absolutamente irrisório. Além do
mais, enquanto em relação à educação
fundamental existe o financiamento pela via do FUNDEF (fundos específicos
direcionados ao desenvolvimento do ensino fundamental), não temos
a mesma canalização de recursos para a chamada educação
infantil. O que acontece é que, enquanto seus pais saem em busca
do necessário para garantia da subsistência da família,
as nossas crianças as crianças de 0 a 6 anos estão
trancadas sozinhas dentro de casa, ou com o irmão de 8 anos cuidando
do de 4 anos, ou, quando não, nas ruas, nas esquinas, nos sinaleiros,
experimentando a esmola degradante, daqui a pouco cheirando cola e, infelizmente
não raras vezes, iniciando caminhada na trilha da prática
de atos infracionais. E se sabe que a fase da chamada primeira infância
é decisiva para o desenvolvimento de habilidades lógicas,
comunicativas, emocionais, motoras e de convívio social, porquanto
até essa idade o cérebro já desenvolveu os contornos
da auto-estima, senso de moralidade e responsabilidade, capacidade de
aprendizado e relacionamento social. Por outro lado, a falta desta base
relativa à creche e a pré-escola faz com que se ingresse
no ensino fundamental em descompasso com o conhecimento desejável
para se nele se ter sucesso. Enquanto Promotor de Justiça em exercício
na então Vara de Menores Infratores, ouvia com freqüência
os adolescentes dizerem que abandonaram o ensino fundamental porque a
"tia disse que ele não tinha cabeça para acompanhar
a turma", que "não adiantaria nem ele fazer as provas
pois já estava reprovado", enfim, sem direito a sucesso no
sistema educacional e passando a compor os alarmantes índices de
evasão escolar, além de irem para as ruas - já com
o carimbo de inaptidão para as coisas da vida - praticar atos infracionais.
Então, em comparação dos sistemas educacionais -
e afora o fato do ensino em tempo integral que é a praxe nos países
desenvolvidos - o destaque específico deve ser para a ineficiência
da nossa educação infantil e, no âmbito geral, a falta
de investimento em todos os níveis educacionais. Está muito
correto o discurso de que o "lugar de criança é na
escola": não na prostituição infantil, não
no trabalho precoce, não nas ruas esmolando e praticando atos infracionais.
Mas, junto à essa bandeira, necessário se faz desfraldar
a de que "lugar de criança também é nos orçamentos
públicos". Não basta então a declaração
retórica a favor da infância e da juventude, não basta
nos períodos pré-eleitorais estar beijando as crianças
ao colo e declarando, a partir delas, a preocupação com
o futuro, indispensável se cumprir com a regra do art. 227, da
Constituição Federal, que prevê prioridade absoluta
para a área da infância e da juventude. Tal comando se traduz
na preferência quando da formulação e execução
das políticas sociais públicas e na destinação
privilegiada de recursos para a área da infância e juventude.
O momento é de se cobrar, não o gasto, mas o investimento
no próprio futuro do país.
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NetBabillons
O Senhor como especialista na área de justiça, o que poderia
ser feito para minimizar o índice de criminalidade no Brasil?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Na seqüência do que disse antes, não tenho dúvida
que a melhor maneira de evitar e combater a criminalidade é garantindo
os direitos fundamentais da pessoa humana. Roberto Lira, denominado "Príncipe
dos Promotores de Justiça", já dizia, lá pelos
idos de 1950, que "a verdadeira fórmula prevenção
da criminalidade é a justa distribuição da educação,
da saúde e do trabalho digno, é a participação
de todos os benefícios produzidos pela sociedade, é a justiça
social". Agora que toda sociedade brasileira se encontra alarmada
com os índices de criminalidade e de violência, temos que
nos preocupar - ao mesmo tempo em que se estabelece mecanismos mais eficazes
de repressão - com ações preventivas à criminalidade,
ou seja, temos que trabalhar com as conseqüências mas, especialmente,
com as causas. A criminologia crítica desenvolve raciocínio
no sentido que determinadas pessoas experimentam condições
reais de vida tão adversas, insuperáveis pelos meios tidos
como legais ou legítimos, que acabam impulsionadas no sentido da
criminalidade. Porque na realidade concreta em que vivem não encontram
condições de subsistência afastada da prática
criminosa, é vemos hoje, no seu grau mais elevado, o que acontece
nas favelas do Rio de Janeiro, onde o Estado formal é substituído
por um estado paralelo criado pelos traficantes, que atendem a população
se substituindo à omissão do Estado. É claro que
há de se ter um maior número de policiais, da polícia
trabalhar cientificamente, que se eliminar a corrupção na
polícia, por ser absolutamente inaceitável que justamente
aqueles que são custeados pelos cofres públicos, aqueles
que têm o dever funcional de combater o crime, estejam - em elevados
índices de envolvimento - participando de práticas criminosas.
Antigamente se falava dessa "participação romântica"
de policiais dando cobertura para as casas de prostituição,
para o jogo do bicho, e a sociedade de uma certa forma até aceitava
isso, mas hoje eles estão fazendo o tráfego de entorpecentes,
o roubo e furto de veículos, integrando de grupos de extermínio,
extorquindo dentro das próprias Delegacias de Polícia. Dentro
desse contexto, o combate à criminalidade deveria priorizar, preventivamente,
o asseguramento a todos dos direitos relativos à cidadania, retirando
o país, dessa sorte, da condição de campeão
mundial das desigualdades sociais. Garantido a todos os brasileiros saúde,
educação, habitação, trabalho digno, remuneração
justa e assistência social para quem dela necessite, por certo interferiremos
diretamente nos índices de criminalidade. Por outro lado, em termos
repressivos, necessário melhor aparelhar os órgãos
do Estado incumbidos de reprimir a criminalidade (Poder Judiciário,
Ministério Público e Polícias) e, desde logo, produzir-se
reformulação geral e profunda na polícia, fazendo-se
por instalar, a qualquer custo, verdadeira cultura da legalidade, porquanto,
insisto, inaceitável é que exatamente dentro das forças
policiais estejam incrustados criminosos. Desejável também
um Direito Penal que reprima rigorosamente a chamada "criminalidade
do colarinho branco", porque hoje se sabe que no Brasil 99% da população
carcerária é formada por pessoas oriundas das camadas empobrecidas
e despossuídas do país e, ao mesmo tempo, encontram-se imunes
à ação do direito penal os criminosos do colarinho
branco, cujas ações danosas são muito maiores que
a da criminalidade convencional. É possível que um batedor
de carteiras seja perseguido na rua e que a população queira
até eventualmente linchá-lo. Entretanto, os políticos
corruptos, os funcionários públicos peculatários,
os empresários que estão sonegando os recursos necessários
para efetivação das políticas sociais públicas,
os que praticam crimes contra o sistema financeiro, entre outros, são,
ao contrário e não raras vezes, tratados com deferência
pela sociedade e, no que é pior, pelo próprio Estado, continuam
notícia em colunas sociais e desfilando pelas ruas com seus carros
importados. Na proposta - séria e democrática - de combate
à criminalidade essas pessoas também devem sofrer o rigor
das leis.
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NetBabillons
O Senhor acredita que a maior parte dos crimes estão ligados à
baixa condição econômica?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Não tenho dúvida de que sim. Nós contamos hoje no
país com cerca de 32 milhões de pessoas em situação
de indigência, vivendo abaixo da linha da pobreza. Sem que se faça
um juízo injusto estabelecendo vínculo indissolúvel
entre pobreza e criminalidade (com decorrente - e perverso - etiquetamento
social), necessário reconhecer que a maioria da população
brasileira - embora também dedicada ao trabalho e produzindo riquezas
- encontra-se à margem dos benefícios existentes na sociedade.
A exclusão e a marginalidade impulsionam, em muitos casos, no sentido
da criminalidade. Os sem-teto, os sem-terra, os sem-saúde, os sem-educação,
os sem-trabalho digno, os sem-salário digno, enfim, os sem-oportunidade-de-vida-digna,
acabam, por falta de alternativas - e infelizmente - trilhando os rumos
da criminalidade. Em relação aos que se encontram à
margem dos benefícios produzidos pela sociedade (e não nos
esquecemos que nosso país tenciona ser a 8ª economia do mundo),
claro está que ou resta estabelecida uma ponte de ouro no sentido
da marginalidade para a cidadania ou, em muitos casos, essa ponte se instala
no sentido da marginalidade à delinqüência.
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NetBabillons
Em se falando de leis, qual a sua opinião a respeito da criação
de campanhas elucidatórias, via rede de televisão, para
esclarecer os direitos do cidadão brasileiro ?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Seria de importância extraordinária. O Brasil conta com um
conjunto de diplomas legais que apresentam conteúdo genuinamente
democrático, mas que não produzem na realidade o resultado
desejado pelo fato de não serem cumpridas por todos. Como eu disse
antes, o que muda a realidade social é o exercício dos direitos
que estão contemplados na lei. Infelizmente, no Brasil a grande
maioria da população não conhece os textos legais,
não conhece sequer a Constituição Federal, não
conhece os direitos inscritos numa Constituição que foi
denominada de "Constituição Cidadã". Comparece
fundamental então levar às pessoas o conhecimento daquilo
que está previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Luis
Altusser, quando se refere aos chamados "aparelhos ideológicos
do Estado", diz que nenhuma classe social tem condições
de manter a hegemonia do poder se, ao mesmo tempo, não detiver
o controle desses aparelhos.

Olympio é
um intelectual, um ser humano que luta incessantemente pelos direitos e
deveres do cidadão brasileiro. Ele acredita num Brasil mais justo,
com melhor qualidade de vida.
Observa que até pouco tempo atrás os dois aparelhos ideológicos mais importantes eram a família e a igreja, porquanto a partir deles é que se formava a ideologia dominante, estabelecendo-se a maneira como as pessoas enxergam a sociedade em que vivem e, principalmente, a forma de participação que cada um pode ter nessa mesma sociedade. Contemporaneamente, assevera Altusser que os aparelhos mais importantes são o sistema educacional e os meios de comunicação social (agora também a internet se insere significativamente nesse contexto). O que se poderia fazer é, primeiro, atuar junto ao sistema educacional, permitindo - pela via curricular ou mesmo da transversalidade - que houvesse uma formação para a cidadania (aliás, nossa Constituição Federal prevê que o sistema educacional é espaço de desenvolvimento pessoal e, também, de preparo para o exercício da cidadania). Os meios de comunicação social, pelo alcance que possuem e também por se tratarem de concessões do Estado, poderiam difundir de maneira adequada os direitos inscritos no nosso ordenamento jurídico, levando-os a conhecimento daqueles que, com o exercício das promessas legais, estariam mudando sua própria condição social. A divulgação das regras constitucionais, das leis de defesa das crianças e adolescentes, dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência, dos trabalhadores, assim como do meio ambiente, dos consumidores, do patrimônio público, entre outras, implicaria por certo aproximação de nosso país a um verdadeiro Estado de Direito Democrático. Em tal processo não se deve esquecer a importância da internet, seja pela facilidade de acesso hoje estabelecido em relação à nossa juventude ou em razão da extraordinária gama de informações que a mesma já contempla.
Portal NetBabillons
Em sua carreira, qual foi o momento de maior emoção?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Poderia citar dois. A possibilidade que tive de colaborar na elaboração
do Estatuto da Criança e do Adolescente (inclusive acompanhando os
trabalhos da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que
analisou o respectivo projeto de lei) e, com igual relevância, o fato
de ter sido escolhido, por duas vezes, Procurador Geral de Justiça
do Estado do Paraná.
Portal NetBabillons
Cite o nome de um cidadão brasileiro exemplo de justiça e
dignidade ?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Como exemplo de apurada responsabilidade política, intervenção
positiva na realidade social e, ainda, de incomparável solidariedade,
fico com o Betinho.
Portal NetBabillons
O senhor crê que os processos que tramitam no poder judiciário
serão agilizados quando ele estiver totalmente informatizado, ou
esse é só um dos pontos?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
A informatização, juntamente com a ampliação
dos quadros de Juízes e Promotores de Justiça, certamente
contribuiria para superar uma das chagas da Justiça Brasileira: a
da demora na aplicação do direito. Desde a realização
de atos burocráticos (como, por exemplo, os termos de audiência
e tomadas de testemunhos) até o acesso à melhor doutrina ou
jurisprudência, poderíamos ter a racionalização
e otimização dos trabalhos da Justiça com a colaboração
da informática.
Portal NetBabillons
Na questão do adolescente infrator, sob seu ponto de vista e traçando
considerações legais, como o mesmo poderá ser recuperado?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Eu reafirmo a idéia de que, em primeiro lugar, o Poder Público,
assim como a sociedade, devem atuar preventivamente no sentido de impedir
que o adolescente se torne autor de ato infracional. Há que se lhe
dar oportunidade de educação, saúde e profissionalização,
de modo a que reste estabelecido um projeto de vida diverso da criminalidade.
Nas hipóteses em que já houve a prática de um ato infracional,
deve haver sempre uma resposta adequada por parte da Justiça da Infância
e da Juventude. Com muita freqüência ouvimos as pessoas dizerem
o seguinte: "Agora com esse tal Estatuto da Criança e do Adolescente
eles podem fazer o que quiser que não acontece nada" ou que
a polícia, em razão da lei, estaria "de mãos atadas",
como se o ECA significasse a porteira aberta para a impunidade. Muitos professores
também estão dizendo que "agora, com o Estatuto da Criança
e do Adolescente, romperam-se as relações de autoridade dentro
do sistema educacional, pois o aluno pode fazer o que quiser dentro da sala
de aula". Todas essas afirmações correspondem a puro
desconhecimento da lei, já que suas previsões estabelecem
exatamente ao contrário, ou seja, que nenhum adolescente autor de
ato infracional pode deixar de ser julgado pela Justiça da Infância
e da Juventude. O desejo da lei é que todo adolescente que tenha
praticado um ato infracional responda por sua conduta e seja submetido,
quando comprovado o comportamento ilícito, a uma medida socio-educativa,
que vão desde a advertência, a obrigação de reparar
o dano, a prestação de serviço a comunidade, a inserção
em programa de liberdade assistida, até - quando se trata de ato
infracional grave e as necessidades pedagógicas indicarem - a internação
em casa de semi-liberdade ou em unidade de regime fechado (significando
privação de liberdade, tanto quanto ocorreria com um adulto
que também praticasse um ilícito penal grave). Ou seja, segundo
o ECA, não só a polícia tem o dever de apreender em
flagrante ou investigar a prática de um ato infracional por adolescente,
como a Justiça deve responsabilizar o adolescente pela sua conduta
contrária à lei. Como os adolescentes se tratam de pessoas
em peculiar fase de desenvolvimento, o objetivo primeiro das medidas sócio-educativas
é exatamente o de interferir de maneira positiva nesse processo,
de modo o resgatar o seu potencial de sociabilidade e, mais que isso, estabelecer
para o mesmo um projeto de vida que seja diverso da criminalidade. Entretanto,
é necessário que o poder público crie os programas
e os espaços físicos indispensáveis à execução
das medidas sócio-educativas, principalmente em relação
à de internação, de modo a que o adolescente, depois
da intervenção da Justiça da Infância e Juventude
e da efetivação de uma correta proposta pedagógica,
possa tornar-se uma pessoa de melhor categoria, tanto no aspecto pessoal
quanto social. Daí porque repudio a idéia de diminuição
da imputabilidade penal de 18 para 16 anos. O raciocínio é
elementar: encaminhar um adolescente para um sistema penitenciário
absolutamente falido, cujas marcas são a da promiscuidade e a da
violência (física, psíquica e, não raras vezes,
sexual), não vai importar em melhoria alguma para o mesmo, ao contrário,
ele com certeza vai sair de lá um cidadão de pior categoria,
ainda mais revoltado e violento, o que não interessa também
a sociedade.
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NetBabillons
Na sua opinião a censura deve existir nos meios de comunicação,
em determinados programas, na questão do menor espectador?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Esse é um tema que causa perplexidade na sociedade brasileira. De
um lado, ninguém quer o retorno da odiosa censura recém experimentada
no período da ditadura militar. Não há dúvida
de que devemos preservar e garantir os direitos fundamentais da pessoa humana
referentes à liberdade de pensamento, de expressão e de informação,
assim como a liberdade de imprensa, enquanto esteios do Estado de Direito
Democrático. Todavia, exsurge inaceitável que as empresas
de comunicação social (que recebem uma concessão do
poder público) possam permanecer imunes a qualquer tipo de controle,
seja estatal ou social, ainda mais que, com uma freqüência intolerável,
os programas divulgados deixam de atender o comando constitucional no sentido
de ter finalidades educativas, culturais e informativas, além de
não atenderem a obrigatoriedade de respeito aos valores éticos
e sociais da pessoa e da família. Então, parece-me ser o momento
da materialização da regra que prevê a incumbência
da lei federal em estabelecer os meios que garantam à pessoa e à
família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações
de rádio e televisão que contrariem as exigências constitucionais
(muitas vezes, não só não contribuindo para o desenvolvimento
de sentimentos relacionados à valorização e respeito
ao ser humano mas, ainda, levando a cabo verdadeiras apologia à violência
e à própria criminalidade). Afora essa proteção
da sociedade (e, principalmente, das nossas crianças e adolescentes)
quanto às programações desviadas do propósito
constitucional, evidente que o passo de qualidade seria a exigência
de produções artísticas, culturais e de informação
a todos quantos aos seus direitos e deveres, com a difusão adequada
e correta do ordenamento jurídico, especialmente dos diplomas legais
de conteúdo genuinamente democrático. Os meios de comunicação
social passariam a dar importante contribuição para a instalação
de uma sociedade eticamente melhor e mais justa.
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NetBabillons
Como o Senhor vê o adolescente profissionalizado?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Quando a Constituição Federal trata do direito à educação,
ela se refere ao sistema educacional enquanto espaço que visa o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho. A capacitação
para o trabalho, a iniciação profissional, a profissionalização,
integram obrigatoriamente o processo educacional, lembrando-se que a Constituição
Federal prevê que, antes dos 16 anos, o adolescente deve estar obrigatoriamente
vinculado a atividades de aprendizagem. Considerado o caráter competitivo
de nosso mercado de trabalho, a profissionalização do adolescente
é fórmula eficaz para se evitar a indigência decorrente
do desemprego ou os salários indignos que acompanham a falta de qualificação.
Para se estabelecer projeto de vida como verdadeiro cidadão, é
fundamental que possamos oferecer programas de profissionalização
para os nossos adolescentes, de modo a, posteriormente, inserí-los
adequadamente no mercado formal de trabalho.
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NetBabillons
Qual foi o caso em questão legal que mais lhe chamou a atenção
durante toda a sua trajetória profissional?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Os que mais me marcaram - e também fizeram de mim um agente de modificação
da própria lei - foram relacionados com época de vigência
do Código de Menores, quando então a legislação
permitia o encaminhamento de crianças e adolescentes, mesmo sem terem
praticado um ato infracional, às unidades de privação
de liberdade (que, à época, eram verdadeiros depósitos
de "menores" indesejados em suas comunidades), bem como se retiravam
as crianças do seio de suas famílias de origem tão-só
em razão da pobreza que experimentavam, ou seja, as famílias
que eram vítimas de uma estrutura social injusta ainda acabavam penalizadas
pela própria situação de empobrecimento. Daí
as regras atuais do ECA na linha de que a internação - só
cabível diante da comprovação da prática de
um ato infracional de natureza grave - constitui medida excepcional, quando
forem inviáveis a aplicação das medidas sócio-educativas
em meio aberto; além da previsão de que a falta ou carência
de recursos materiais não pode por si só justificar a destituição
do pátrio poder e que, nessas hipóteses, a criança
deve permanecer na família de origem e essa encaminhada a programas
oficiais de auxílio e promoção social.
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NetBabillons
Na sua opinião, a gravidez na adolescência traz que conseqüências?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Via de regra, o rompimento de um projeto de vida, com prematuro ingresso
no mundo adulto e assunção de responsabilidades para as quais
não se está preparado. A educação no sentido
mais amplo e a educação sexual no aspecto mais específico
são indispensáveis para a conscientização quanto
aos malefícios (principalmente psicológicos) de uma precoce
iniciação sexual e de uma gravidez antes do tempo.
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NetBabillons
Como o Senhor trata de sua saúde e alimentação?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Eu conto nesse aspecto com a orientação de um bom geriatra,
que é o Doutor Baracho. Faço regularmente check-up (a cada
6 meses) e os resultados indicam uma saúde perfeita. Pratico esporte
(tênis e futebol) e, quase todo final de semana (quando o meu time
de futebol, o Coritiba, não joga), passo num sítio em Bocaiúva
do Sul, estabelecendo integral contato com a natureza (como bom sagitariano).
Não fumo e bebo apenas socialmente. A minha alimentação
que não é das mais saudáveis, pois não resisto
a um leite gordo ou a um bom queijo, nem a carne de porco ou a uma picanha
fatiada com destacada gordura, entre outras coisas.
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NetBabillons
Como é o pai de família Olympio de Sá Sotto Maior Neto?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Às vezes fico pensando se não deveria estar mais presente
na vida dos meus filhos (o Olympinho e a Flávia). Preocupo-me quando
as atividades profissionais (junto ao Ministério Público,
incluindo viagens para conferências e palestras) acabam reduzindo
o tempo de contato e convivência. Procuro manter permanente diálogo
e orientá-los da maneira mais adequada - e correta - possível.
Penso que já fui um pai mais rigoroso e hoje tenho mais de paciência
na perspectiva de saber o que eles pensam, de dar oportunidade para que
manifestem suas opiniões e também de voltar atrás nos
meus pontos de vista que restam superados pelos argumentos apresentados.
O Olympinho, com vinte anos, está fazendo faculdade de direito e
a Flávia, com 13 anos, está terminando o ensino fundamental.
No relacionamento com os filhos, a gente vai também aprendendo a
cada momento, a cada nova situação, qual é a melhor
resposta, a atitude mais correta, levando-se sempre em conta que a adolescência
é uma fase de crise no desenvolvimento humano, não raras vezes
contemplando o insurgimento contra os valores estabelecidos pela sociedade
e, por isso mesmo, mais do que nunca, carecendo de acompanhamento, orientação
e, principalmente, afeto. Cada vez me convenço mais que a nossa felicidade
se encontra estreitamente ligada à felicidade de nossos filhos e
que eventual êxito profissional não é mais importante
que o sucesso familiar.
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NetBabillons
Deus vem em que plano em sua vida?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Em primeiro e sempre na esperança de que a religiosidade - vale dizer,
a ligação das pessoas com Deus - venha a propiciar que todos,
como disse Jesus Cristo, possam ter vida abundante.
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NetBabillons
Cite uma Mulher pública exemplo na sociedade do século XX?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Como exemplo caseiro - e transcendente a ponto de ser indicado ao Prêmio
Nobel da Paz - fico com a Dra. Zilda Arns pelo dedicado e competente trabalho
realizado junto à Pastoral da Criança, mobilizando milhares
de pessoas em favor dos melhores interesses das nossas crianças e
adolescentes.
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NetBabillons
Qual a importância da Internet na sua vida?
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Confesso a minha condição de "Jacu do Mato", que
precisa cada vez mais se aproveitar dos extraordinários benefícios
da internet. Com o auxílio dos meus filhos já estou saindo
a navegar por aí, o que leva a reforçar um sentimento de "tempo
perdido" por não ter antes descoberto a internet.
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Portal NetBabillons, 21 de Setembro de 2002.