Uso de plantas medicinais da tradição popular é regulamentado
Os benefícios das
chamadas “drogas vegetais” passam de geração em
geração. Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta,
folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado
ou mal-estar. Unindo ciência e tradição, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer popularizar esse
conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas
para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC
10, publicada nesta quarta-feira (10).
“O alho é um famoso expectorante e muita gente tem o hábito
de usá-lo com água fervente. No entanto, para aproveitar melhor
as propriedades terapêuticas, o ideal é deixá-lo macerar,
ou seja, descansar em água à temperatura ambiente”, explica
a coordenadora de fitoterápicos da Anvisa, Ana Cecília Carvalho.
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas
vegetais têm formas específicas de uso e a ação
terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo.
Algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e
por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules,
sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente.
Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de
infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto,
tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
Outra novidade da resolução diz respeito à segurança:
a partir de agora as empresas vão precisar notificar (informar) à
Agência sobre a fabricação, importação e
comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco
em cinco anos. Os produtos também vão passar por testes que
garantam que eles estão livres de microrganismos como bactérias
e sujidades, além da qualidade e da identidade.
Além disso, os locais de produção deverão cumprir
as Boas Práticas de Fabricação, para evitar que ocorra,
por exemplo, contaminação durante o processo que vai da coleta,
na natureza, até a embalagem para venda. As embalagens dos produtos
deverão conter, dentre outras informações, o nome, CNPJ
e endereço do fabricante, número do lote, datas de fabricação
e validade, alegações terapêuticas comprovadas com base
no uso tradicional, precauções e contra indicações
de uso, além de advertências específicas para cada caso.
Drogas vegetais e fitoterápicos
As drogas vegetais não podem ser confundidas com os medicamentos fitoterápicos.
Ambos são obtidos de plantas medicinais, porém elaborados de
forma diferenciada. Enquanto as drogas vegetais são constituídas
da planta seca, inteira ou rasurada (partida em pedaços menores) utilizadas
na preparação dos populares “chás”, os medicamentos
fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados
na forma final de uso (comprimidos, cápsulas e xaropes).
Todas as drogas vegetais aprovadas na norma são para o alívio
de sintomas de doenças de baixa gravidade, porém, devem ser
rigorosamente seguidos os cuidados apresentados na embalagem desses produtos,
de modo que o uso seja correto e não leve a problemas de saúde,
como reações adversas ou mesmo toxicidade. (Luana
Cury)
Fonte: ANVISA.
11/03/2010