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Prazo para Adequação ao Código Civil é Prorrogado por um Ano

Os empresários que estavam correndo para cumprir o prazo de adequação ao Novo Código Civil podem ficar tranqüilos. O Governo publicou a Medida Provisória nº 234 nesta terça-feira (11) prorrogando para 11 de janeiro de 2006 o prazo final para que as empresas realizem as alterações contratuais.
O técnico da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, avaliou como positiva a prorrogação do prazo. “Desta maneira, o Código Civil poderá ser revisto já que existem muitas lacunas e pontos conflitantes, principalmente para a pequena empresa”, disse.
Ele acredita que a baixa adesão das empresas às mudanças foi um ponto forte para que o Governo ampliasse o prazo de adequação ao Código. No caso do estado de São Paulo cerca de 45% das empresas já realizaram suas adequações na Junta Comercial. No estado do Rio, somente 70 mil das 600 mil empresas ativas (98% delas de micro e pequeno portes) procuraram a Junta Comercial ao longo de 2004 para fazer as alterações contratuais exigidas pela atual legislação. “Dessa forma, podemos continuar as conversas com o Ministério da Fazenda sobre as sugestões que o Sebrae tem para ajustar o Código Civil às necessidades das pequenas empresas”, acredita.
Quem ainda não fizer as alterações contratuais não sofrerá nenhuma penalidade. No entanto, pode ter problemas na hora de solicitar empréstimos em bancos ou participar de licitações, por exemplo.
Dúvidas mais freqüentes em relação ao novo Código
O que é o Código Civil?
É o instrumento legal que regula toda a vida civil das pessoas e agora também grande parte das obrigações empresariais. Ele veio substituir o antigo Código Civil e parte considerável do Código Comercial.
Quais as principais alterações que afetam diretamente a micro e pequena empresa?
- Novos tipos de sociedades (sociedades simples, sociedade empresária).
- Novas responsabilidades para os sócios.
- Criação da figura do administrador.
- Novas formas e quoruns de deliberação (reunião, por exemplo) na Ltda.
- Novos registros.
O que é empresário?
Empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
O que é Sociedade Empresária?
São duas ou mais pessoas que se organizam para colocar capital e unir esforços de trabalho para a obtenção e divisão de lucro. Essas pessoas devem estar dentro do conceito de empresário.
E Sociedade Simples?
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária, ou artística (caso atuassem sozinhas, seriam autônomas).
Quem é o administrador?
O administrador passa a ser a principal figura da empresa (antigo sócio-gerente). Determinar quem vai exercer esse papel é ponto importante na elaboração do contrato
Se o contrato social não for adequado até o dia 11 de janeiro de 2006, o que poderá acontecer?
Em efeitos práticos poderá haver as seguintes conseqüências:
-As juntas comerciais e cartórios poderão não aceitar o arquivamento de qualquer documento ou modificação contratual enquanto não procedida a adaptação;
-As instituições financeiras podem dificultar a concessão de empréstimos e financiamentos
após análise do contrato social ou registro;
-Comissões de licitações podem desclassificar o participante do processo que deixou de adequar o seu contrato ou registro;
-Os fornecedores de matéria-prima, mercadorias ou serviços podem negar-se a faturar após análise do contrato social ou registro do cliente;
-Responsabilização do administrador, que, no caso, ainda será o sócio-gerente.
Onde pode ser conseguida ajuda?
O contrato social deve ser submetido à análise de um profissional especializado, buscando, para tanto, um advogado especialista na matéria ou mesmo os órgãos de representação e apoio como sindicatos, associações, câmaras, federações etc.
Fonte: ASN - Sebrae/SC
11/01/2005


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