Prazo para Adequação ao Código Civil é Prorrogado por um Ano
Os empresários
que estavam correndo para cumprir o prazo de adequação ao Novo
Código Civil podem ficar tranqüilos. O Governo publicou a Medida
Provisória nº 234 nesta terça-feira (11) prorrogando para
11 de janeiro de 2006 o prazo final para que as empresas realizem as alterações
contratuais.
O técnico da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae
Nacional, André Spínola, avaliou como positiva a prorrogação
do prazo. Desta maneira, o Código Civil poderá ser revisto
já que existem muitas lacunas e pontos conflitantes, principalmente
para a pequena empresa, disse.
Ele acredita que a baixa adesão das empresas às mudanças
foi um ponto forte para que o Governo ampliasse o prazo de adequação
ao Código. No caso do estado de São Paulo cerca de 45% das empresas
já realizaram suas adequações na Junta Comercial. No
estado do Rio, somente 70 mil das 600 mil empresas ativas (98% delas de micro
e pequeno portes) procuraram a Junta Comercial ao longo de 2004 para fazer
as alterações contratuais exigidas pela atual legislação.
Dessa forma, podemos continuar as conversas com o Ministério
da Fazenda sobre as sugestões que o Sebrae tem para ajustar o Código
Civil às necessidades das pequenas empresas, acredita.
Quem ainda não fizer as alterações contratuais não
sofrerá nenhuma penalidade. No entanto, pode ter problemas na hora
de solicitar empréstimos em bancos ou participar de licitações,
por exemplo.
Dúvidas mais freqüentes em relação ao novo Código
O que é o Código Civil?
É o instrumento legal que regula toda a vida civil das pessoas e agora
também grande parte das obrigações empresariais. Ele
veio substituir o antigo Código Civil e parte considerável do
Código Comercial.
Quais as principais alterações que afetam diretamente a micro
e pequena empresa?
- Novos tipos de sociedades (sociedades simples, sociedade empresária).
- Novas responsabilidades para os sócios.
- Criação da figura do administrador.
- Novas formas e quoruns de deliberação (reunião, por
exemplo) na Ltda.
- Novos registros.
O que é empresário?
Empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou circulação
de bens ou de serviços.
O que é Sociedade Empresária?
São duas ou mais pessoas que se organizam para colocar capital e unir
esforços de trabalho para a obtenção e divisão
de lucro. Essas pessoas devem estar dentro do conceito de empresário.
E Sociedade Simples?
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual,
de natureza científica, literária, ou artística (caso
atuassem sozinhas, seriam autônomas).
Quem é o administrador?
O administrador passa a ser a principal figura da empresa (antigo sócio-gerente).
Determinar quem vai exercer esse papel é ponto importante na elaboração
do contrato
Se o contrato social não for adequado até o dia 11 de janeiro
de 2006, o que poderá acontecer?
Em efeitos práticos poderá haver as seguintes conseqüências:
-As juntas comerciais e cartórios poderão não aceitar
o arquivamento de qualquer documento ou modificação contratual
enquanto não procedida a adaptação;
-As instituições financeiras podem dificultar a concessão
de empréstimos e financiamentos
após análise do contrato social ou registro;
-Comissões de licitações podem desclassificar o participante
do processo que deixou de adequar o seu contrato ou registro;
-Os fornecedores de matéria-prima, mercadorias ou serviços podem
negar-se a faturar após análise do contrato social ou registro
do cliente;
-Responsabilização do administrador, que, no caso, ainda será
o sócio-gerente.
Onde pode ser conseguida ajuda?
O contrato social deve ser submetido à análise de um profissional
especializado, buscando, para tanto, um advogado especialista na matéria
ou mesmo os órgãos de representação e apoio como
sindicatos, associações, câmaras, federações
etc.
Fonte: ASN - Sebrae/SC
11/01/2005