ANAC amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição
Após amplo
processo de discussão pública, a Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC) aprovou a nova regulamentação dos direitos dos
passageiros do transporte aéreo em casos de voos atrasados ou cancelados,
além das situações de preterição (impedimento
do embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking). A Resolução
nº 141, publicada hoje (15 de março) no Diário Oficial
da União, entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares.
A resolução da Agência trata especificamente da assistência
devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas
e não depende da aprovação do Congresso Nacional, ao
contrário do projeto de lei encaminhado pelo Ministério da Defesa
na semana passada, que trata do pagamento de indenizações a
passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.
As principais inovações trazidas pela norma da ANAC estão
na redução do prazo em que a empresa deve prestar assistência
ao passageiro, na ampliação do direito à informação
e na obrigação de reacomodação imediata nos casos
de voos cancelados, interrompidos e para os passageiros preteridos de embarcar
em voos com reserva confirmada. Pela norma anterior, a companhia aérea
pode esperar até 4 horas antes de começar a providenciar reacomodação
em outro voo, reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação
e alimentação para o passageiro prejudicado. Com a nova regulamentação,
grande parte dessas providências passa a ser imediata.
“A mudança representa um avanço significativo dos direitos
dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade
do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios
e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe
relação de consumo entre o transportador e o passageiro”
– explica o diretor de Regulação Econômica da ANAC,
Marcelo Guaranys.
A prestação de informação será ainda mais
uma obrigação da empresa. Em casos de atrasos, cancelamentos
ou preterição, a companhia aérea passa a ser obrigada
a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto
com essa informação. Caso solicitado, a empresa também
terá que emitir uma declaração por escrito confirmando
o ocorrido – para o passageiro que perdeu um compromisso por atraso
de voo, por exemplo.
Além disso, a nova regulamentação prevê que a companhia
possa oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para
completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro
concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo
voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso
integral do bilhete.
Quanto ao prazo de reembolso, ele passa a ser solicitado imediatamente nos
casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa
de atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será
feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já
está quitada, o reembolso será imediato, por transferência
bancária ou mesmo em dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado
no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá
de obedecer à política da administradora do cartão.
Assistência material
Segundo a antiga regulamentação, somente após 4 horas
do horário marcado para o voo o passageiro tem acesso a facilidades
de comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação
e, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. A partir
de junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo
de espera. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a
empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após
2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo
se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em
solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação
em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se
for o caso.
“Por sua característica, o transporte aéreo sempre estará
sujeito a circunstâncias como atrasos e cancelamentos. O objetivo do
novo regulamento é harmonizar a relação entre a empresa
e o passageiro, minimizando o impacto prejudicial ao consumidor gerado por
problemas causados pelas empresas aéreas. Num momento em que observamos
um aumento expressivo da demanda por transporte aéreo no Brasil –
17% de crescimento de 2008 para 2009 – buscamos ampliar os direitos
dos passageiros, sem gerar custos excessivos, para que isso não seja
repassado ao consumidor” – completa o diretor da ANAC.
Outras medidas são a exigência de endosso de passagem para outra
companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e, ainda,
a obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos
voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos
os passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição.
O descumprimento das normas configura infração às condições
gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$
4 mil a R$ 10 mil por evento.
A Resolução nº 141 substitui a Portaria nº 676/CG-5/2000
na disciplina dos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de
transporte firmado com a companhia aérea é descumprido, por
motivos de atraso, cancelamento de voos ou de preterição de
passageiros. A mudança teve origem em discussões internas da
ANAC sobre a inadequação da regulamentação vigente
e, especialmente, na Ação Civil Pública em trâmite
perante a 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou à
Agência a reavaliação da portaria.
Na página da ANAC na Internet está disponível a íntegra
da Resolução, no endereço: http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf.
Fonte: Ministério da Defesa.
15/03/2010