Lei sobre livro acessível precisa ser regulamentada, defende MPF
A Lei 10.753,
que estabelece a Política Nacional do Livro, apesar de ter sido publicada
em 2003, até hoje (14) não foi regulamentada. Uma série
de questionamentos dificulta a regulamentação, envolvendo, de
um lado, as grandes editoras e, de outro, pessoas portadoras de deficiências,
como cegos.
A norma determina o que pode ser considerado livro. Entre as várias
definições, consta a de que livro não é apenas
o produto impresso em papel, mas também o livro eletrônico ou
a obra em Braille (processo de leitura para cegos). “Ou seja, formatos
que beneficiariam, em síntese, as pessoas cegas que não fazem
uso do livro escrito em papel. Isso é muito importante. É uma
inovação”, analisou em entrevista à Agência
Brasil a procuradora do Ministério Público Federal em São
Paulo, Eugenia Fávero.
Ela esclareceu, contudo, que para que essa disposição seja encarada
como uma obrigação pelas editoras e possa ser colocada em prática,
é preciso que a lei seja regulamentada. “Isso não existe
até hoje”. Eugenia Fávero informou que uma vertente defende
que as editoras são livres para imprimir livros da maneira como quiserem
vender, mas não liga para o fato de que as pessoas cegas ficam, dessa
forma, sem condições de acesso à cultura e à informação
no Brasil.
A procuradora chegou a propor uma ação civil pública,
há cerca de quatro anos, para que a Justiça reconhecesse a omissão
do governo nesse sentido. “Essa omissão vem desde a lei que oficializou
o Código Braille, de 1967. Desde essa época se fala da obrigação
do governo de regulamentar o tema, para que as editoras passassem a fornecer
todo tipo de material. Isso nunca foi feito”. A ação foi
julgada extinta, “porque o juiz considerou que o meio adequado para
isso seria um mandado de injunção”.
Eugenia explicou que o mandado de injunção caberia à
Procuradoria-Geral da República e não teria nenhum efeito prático,
porque o Executivo ficaria livre para regulamentar o tema quando julgasse
adequado. A procuradora recorreu da decisão, mas até o momento
a apelação não foi julgada. Enquanto isso, a Lei 10.753
fica sem regulamentação e não pode ser aplicada. Em alguns
casos específicos, pessoas cegas têm entrado na Justiça
diretamente contra as editoras. Os pedidos individuais têm sido acolhidos.
A saída, segundo Eugenia, é a sociedade continuar cobrando uma
solução. No caso de compra de livros pelo Ministério
da Educação, sugeriu que deveria ser incluído nos editais
esse requisito. “Que as editoras têm que entregar livros não
apenas em meio escrito, mas também disponibilizar em outros tipos de
material”, disse. "Nossa luta era para que fosse uma coisa natural
um cego ir direto na livraria e comprar (livros em Braille)”, completou.
(Alana Gandra)
Fonte: Agência Brasil.
14/01/2010