Nova Lei da Cultura - Proposta de substituição da Lei Rouanet chega ao Congresso Nacional
O Projeto de
Lei que substitui a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) entra na pauta do
Congresso Nacional no retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. Nessa
quarta-feira, 27 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, encaminhou à Câmara dos Deputados o texto que
torna a lei da cultura mais abrangente e dinâmica.
Seus objetivos centrais são ampliar os recursos da área e, ao
mesmo tempo, diversificar os mecanismos de financiamento de forma a desenvolver
uma verdadeira Economia da Cultura no Brasil.
Em linhas gerais, as principais novidades são a renovação
do Fundo Nacional de Cultura (FNC), reforçado e dividido em nove fundos
setoriais; a diversificação dos mecanismos de financiamento;
o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação
das iniciativas que buscam recursos; o aprofundamento da parceria entre Estado
e sociedade civil para a melhor destinação dos recursos públicos;
e o estímulo à cooperação federativa, com repasses
a fundos estaduais e municipais.
Financiamento
A nova lei transforma o Fundo Nacional de Cultura (FNC) no mecanismo central
de financiamento ao setor, criando formas mais modernas de fomento a projetos.
Garante-se, assim, que os recursos cheguem diretamente aos proponentes, sem
intermediários e com maior participação da sociedade,
por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC),
que dará origem a comissões setoriais.
Em 2010, como parte de um processo de transição, o Ministério
da Cultura se prepara para a implementação da nova lei. O FNC,
por exemplo, recebeu dotação orçamentária recorde,
acima de R$ 800 milhões, e fará repasses a fundos estaduais
e municipais, impulsionando a cooperação federativa.
Dentro do FNC serão criados oito fundos setoriais: das Artes Visuais;
das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio
e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, criado por
lei específica; de Ações Transversais e Equalização;
e de Incentivo à Inovação do Audiovisual. Eles se somam
ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Transparência
O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios
tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado
e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação
com os produtores e artistas com a divulgação de critérios
claros para avaliar a dimensão simbólica, econômica e
social para o uso do recurso público.
Com base nas diretrizes anuais da CNIC, cuja função é
avaliar tecnicamente os pedidos de aprovação de incentivo fiscal,
serão criadas comissões setoriais, com composição
paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos
culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo
a preservação de um patrimônio recentemente conquistado
pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Esse processo
também vai agilizar e aperfeiçoar o sistema de análise
dos projetos.
Novas modalidades de acesso
Além do fortalecimento do Fundo, o Ministério da Cultura inseriu
na proposta da nova lei formas de aprimorar o sistema de avaliação
de projetos e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão
concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será
mais simples, com foco nos resultados do projeto e não apenas em seus
aspectos contábeis.
No Projeto de Lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural
deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido
o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação
do projeto cultural.
Investimento
Com o objetivo de atender toda a diversidade cultural brasileira, a proposta
da nova lei diversifica, também, os mecanismos de investimento e apoio.
Entre elas está o ‘endowment’. Trata-se de um incentivo
para que fundações culturais - museus, orquestras e outros equipamentos
- constituam um fundo permanente de aplicações de longo prazo,
com o objetivo de obter sustentabilidade, estabilidade financeira e diminuir
a dependência da renúncia fiscal em sua modalidade atual.
Outro mecanismo é o Fundo de Investimento em Cultura e Arte (Ficart),
no qual os investidores se tornam sócios de um projeto cultural. O
Ficart ganha agora o incentivo que o tornará atrativo e viável,
o que a lei atual não permite.
Confira aqui material informativo sobre a proposta. Nele, estão os
motivos da mudança, o diagnóstico do qual ela partiu (baseado
em 18 anos de vigor da legislação e em dados sobre a exclusão
cultural) e o processo de elaboração participativa.
Mais informações: blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet.
Fonte: Ministério da Cultura.
28/01/2010