• Esteja com todos os documentos em mãos ou na bagagem de mão ( Passaporte, RG, Passagem ou Voucher ).

*Viagem Nacional :
-Adultos : RG original ( em bom estado )
-Menores de 12 anos : precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados. A autorização é dispensada quando ele viajar acompanhado por :
Qualquer um dos pais ;
Pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela ;
Ascendente ou colateral com mais de 21 anos até o terceiro grau de parentesco devidamente documentados ;
Pessoa com mais de 21 anos, portadora de autorização dos pais ou responsáveis.
-De 12 a 18 anos : desacompanhados podem viajar mediante a apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade.

*Viagem Internacional :
-É necessário o passaporte com validade mínima de 6 meses, exceto para os países limítrofes do Brasil apresentando somente carteira de identidade em bom estado de conservação ( inclusive para menores de idade ).
-Países Limítrofes : Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile.

 

*Passaporte :
Formulário próprio assinado ( vendido nas livrarias );
Original da carteira de identidade para maiores de 18 anos e original da certidão de nascimento para menores ;
Original do título de eleitor, com comprovante das duas últimas eleições e comprovante de residência ;
Original da quitação Militar ;
Taxa : paga no banco - consultar ;
Esclarecer número do CIC ;
2 fotos 5X7 datadas ;
Autorização do pai e da mãe para os menores de 21 anos, feita no próprio formulário
-O formulário deverá ser preenchido a máquina e entregue na Polícia Federal.
-Alguns países exigem visto para entrada em seu território.
-Consulte-nos para maiores informações.
-Menores de 18 anos, quando desacompanhados, devem apresentar autorização judicial, que é dispensável quando o passageiro está desacompanhado de um dos pais com autorização do outro e passaporte.
-O seu passaporte deve estar sempre bem guardado. Tire uma cópia e guarde.

 

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