Procon orienta turistas para casos de cancelamentos e atrasos em viagens em função de fenômenos naturais
O turista que
não conseguiu realizar sua viagem em função de fenômenos
naturais, terremotos e outras catástrofes naturais tem o direito, a
sua livre escolha:
- de trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de
tarifas ou taxas;
- de cancelar o contrato, com direito a restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas.
A informação é do Procon e está baseada no artigo
6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor - que estabelece
a proteção da vida, saúde e segurança como direitos
básicos do consumidor.
Vale destacar que as empresas devem prestar toda a assistência ao consumidor
de forma a minimizar os transtornos ocorridos em razão do fato.
O Procon orienta o consumidor a procurar a empresa de quem adquiriu o pacote
de viagem ou a passagem para compor um acordo. Tudo o que for combinado verbalmente
deverá estar documentado e assinado pelas partes.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo.
19/04/2010